Se você já tem um plano com outra operadora, mude pra nós. Aproveite a carência já cumprida em outra operadora.
Assim como qualquer beneficiário, os idosos têm direito à portabilidade de plano de saúde sem complicações, desde que cumpram todas as regras da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar. Fatores como idade e doenças preexistentes não são avaliados no momento da migração entre planos ou operadoras.